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Decisão do colegiado de 05/05/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – ALBANO LUIZ BORGES / HENCORP COMMCOR DTVM LTDA. - PROC. RJ2013/8969

Reg. nº 9638/15
Relator: SMI/GME

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Albano Luiz Borges (“Reclamante”) contra a decisão do Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados (“BSM”), que indeferiu pedido de ressarcimento por possíveis prejuízos decorrentes de operações não autorizadas com derivativos de commodities realizadas pela Hencorp Commcor DTVM LTDA (“Reclamada”), no âmbito de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.

A BSM julgou improcedente a reclamação por entender que o prejuízo sofrido pelo Reclamante não se enquadra em qualquer das hipóteses de ressarcimento previstas no art. 77 da Instrução CVM 461/2007, uma vez que ficou evidenciado nos autos que o investidor tinha a seu dispor todas as informações de que necessitava para fazer um acompanhamento dos seus negócios e que os prejuízos sofridos pelo Reclamante resultaram de condições de mercado, e não de algum erro ou omissão da Reclamada.

Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI opinou pela manutenção da decisão da BSM.

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 38/2015-CVM/SMI/GME, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da decisão proferida pela BSM.

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