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Decisão do colegiado de 28/04/2015

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE – EM EXERCÍCIO
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2014/7199

Reg. nº 9632/15
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Etae Auditores Independentes, Flavio de Augusto Isihi, ex-sócio e ex-responsável técnico, e Tuneo Ono, responsável técnico (“Proponentes”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2014/7199 instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC.

Devidamente intimados, os acusados apresentaram suas razões de defesa, bem como proposta de celebração de Termo de Compromisso em que propõem adotar todas as cautelas para que os fatos que motivaram o presente processo não tornem a acontecer, de modo a não incidir mais nas infrações que lhes foram imputadas.

O Comitê de Termo de Compromisso concluiu pela existência de óbice legal à aceitação da proposta apresentada, em linha com a manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE-CVM, por não atendimento ao requisito disposto no §5º, art. 11, da Lei 6.385/1976. No entendimento do Comitê, a proposta constitui-se de compromisso genérico cuja obrigação já se faz mister por força da legislação pertinente ao mercado de capitais, não sendo, portanto, oportuna e conveniente sua aceitação.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhando o parecer do Comitê, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Proponentes.

Na sequência, a Diretora Luciana Dias foi sorteada relatora do PAS RJ2014/7199.

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