Decisão do colegiado de 28/04/2015
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE – EM EXERCÍCIO
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – CERÂMICA CHIARELLI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROC. RJ2014/13750
Reg. nº 9485/14Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Cerâmica Chiarelli S.A. - Em Recuperação Judicial (“Recorrente”), contra a decisão proferida pelo Colegiado em 23.12.14, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso X, da Instrução CVM 480/2009, da Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2013.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 022/2015, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto pela Recorrente.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: