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Decisão do colegiado de 14/04/2015

Participantes

PARTICIPANTES
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - B.I.G. CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. – EPP – PROC. SP2014/282

Reg. nº 9620/15
Relator: SRE

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 24/2015-CVM/SRE, aprovou a edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, que alerta os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que a B.I.G. Construção e Incorporação Ltda. – EPP e seus responsáveis, Sr. Francisco Guilherme de Souza Gomes e Sra. Neuza Maêve, não se encontram habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, conforme definição constante do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385/1976.

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