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Decisão do colegiado de 14/04/2015

Participantes

PARTICIPANTES
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL – PROC. RJ2015/1017

Reg. nº 9581/15
Relator: DRT

Trata-se de apreciação de recurso interposto pela Clarion S.A. Agroindustrial (“Clarion”) contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que cancelou de ofício o seu registro de companhia aberta.

Em um primeiro momento, a SEP suspendeu o registro da Clarion de companhia aberta por permanecer por mais de 12 (doze) meses sem prestar informações periódicas obrigatórias. Em um segundo momento, a SEP cancelou o registro da Clarion, por persistir devedora das informações. No entendimento da área técnica, ambas as decisões foram tomadas amparadas em provas e na regulamentação vigente sobre a matéria.

A Clarion, em seu recurso, argumentou que está sob os efeitos de Recuperação Judicial desde 06.06.13, em trâmite perante a Vara Civil da Comarca de Ibati, no Estado do Paraná.

O Relator Roberto Tadeu apresentou voto no sentido de manter a decisão da SEP. Para o Relator, a importância da informação não pode ser menosprezada apenas porque a Clarion se encontra em situação especial. O Relator ressaltou que a importância das informações prestadas pelas companhias abertas para o regular funcionamento do mercado é inegável, pois é a partir delas que os acionistas, investidores e demais participantes tomam suas decisões. A falta de informações de uma companhia aberta deixa todos num obscurantismo indesejável.

O Colegiado, acompanhando o exposto no voto do Relator Roberto Tadeu, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da decisão recorrida.

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