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Decisão do colegiado de 07/04/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – HOTÉIS OTHON S.A. - PROC. RJ2014/13349

Reg. nº 9422/14
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Hotéis Othon S.A. (“Recorrente”), contra a decisão proferida pelo Colegiado em 02.12.14, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente da não confirmação, no prazo regulamentar estabelecido no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480/2009, de que as informações contidas no Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2014 continuavam válidas.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 010/15, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto pela Recorrente.

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