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Decisão do colegiado de 07/04/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – JORDÃO ANDRÉ PESCH - PROC. RJ2014/8315

Reg. nº 9293/14
Relator: SNC

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Jordão André Pesch (“Recorrente”) contra decisão proferida pelo Colegiado em 23.09.14, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, II, da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 3/2015-CVM/SNC/GNA, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto pelo Recorrente.

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