Decisão do colegiado de 07/04/2015
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – ELIANE ALMEIDA DE ALONSO LACOMBE – PROC. RJ2014/2537
Reg. nº 9072/14Relator: SMI/GME
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração apresentado Sra. Eliane Almeida de Alonso Lacombe (“Recorrente”) contra decisão do Colegiado de 01.04.14, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, em virtude do descumprimento ao disposto no Ato Declaratório 10.380/2009.
O Colegiado, ante o exposto na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 32/2015-CVM/SMI/GME, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar a revisão da decisão de 01.04.14, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto pela Recorrente.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: