CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 01/04/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA 09/2014 – VOTO A DISTÂNCIA DE ACIONISTAS EM ASSEMBLEIAS GERAIS – PROC. RJ2011/13930

Reg. nº 2895/00
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 09/2014, que regulamenta a participação e a votação a distância em assembleias gerais de companhias abertas, alterando as Instruções CVM 480/2009 e 481/2009.

A nova Instrução entra em vigor de maneira escalonada, conforme o seguinte cronograma:
- 07.04.2015: certos dispositivos de ajuste aos atuais comandos da Instrução CVM 481/2009;
- 01.01.2016: dispositivos que alteram a Instrução CVM 480/2009;
- 01.01.2016: comandos relativos ao voto a distância, para aquelas companhias que, na data de publicação da Instrução, tenham ao menos uma espécie ou classe de ação de sua emissão no Índice Brasil 100 – IBrX-100 ou Índice Bovespa – IBOVESPA; e
- 01.01.2017: comandos relativos ao voto a distância para as demais companhias.

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