Decisão do colegiado de 31/03/2015
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – DIGITEL S.A. INDÚSTRIA ELETRÔNICA – PROC. RJ2015/0609
Reg. nº 9615/15Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Digitel S.A. Indústria Eletrônica contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução CVM nº 480/2009, do comunicado do art. 133 da Lei nº 6.404/76.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/N° 005/15, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: