Decisão do colegiado de 31/03/2015
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/0413
Reg. nº 9292/14Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado em conjunto por Jesus Murillo Valle Mendes, Angelo Marcus de Lima Cota e Angelo Alves Mendes, aprovado na reunião de Colegiado de 23.09.14, no âmbito de processo administrativo ainda em fase de instrução pela Superintendência de Processos Sancionadores – SPS.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo administrativo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: