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Decisão do colegiado de 31/03/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/0413

Reg. nº 9292/14
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado em conjunto por Jesus Murillo Valle Mendes, Angelo Marcus de Lima Cota e Angelo Alves Mendes, aprovado na reunião de Colegiado de 23.09.14, no âmbito de processo administrativo ainda em fase de instrução pela Superintendência de Processos Sancionadores – SPS.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo administrativo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.

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