Decisão do colegiado de 31/03/2015
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
TERMO DE COMPROMISSO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – PAS 26/2010
Reg. nº 8672/13Relator: SGE
O Diretor Pablo Renteria declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se de apreciação de pedido apresentado pelo Sr. Diego Soares de Arruda, que requer a revogação e cancelamento de sua proposta de Termo de Compromisso, aprovada pelo Colegiado em reunião de 09.12.14, e que previa o pagamento à CVM da quantia de R$1.687.864,00, corrigida pelo IPCA desde agosto de 2008 até o mês imediatamente anterior ao efetivo pagamento.
Em sua petição, o Sr. Diego Soares de Arruda justificou seu pedido declarando que a mera existência do processo administrativo acabou por inviabilizar sua capacidade financeira para honrar um compromisso desse porte.
O Colegiado, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Sr. Diego Soares de Arruda, o que conduz, por consequência, à continuidade do processo administrativo sancionador também em relação a ele.
O Colegiado reavaliou, ainda, a conveniência e oportunidade do Termo de Compromisso proposto pelo Sr. José de Jesus Afonso, tendo decidido, por maioria, vencido o Presidente Leonardo Pereira, em linha com a sua manifestação na reunião de 09.12.14, manter sua posição pela aceitação da proposta, nos termos aprovados naquela reunião.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: