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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 09 DE 25.03.2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

Outras Informações

Horário: 10h

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 12/2014 – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 325/2000 - PROC. RJ2008/9075

Reg. nº 4672/05
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 12/2014, que dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no País.

A nova norma substitui a Instrução CVM 325/2000 e tem como destaque as seguintes modificações: (i) aperfeiçoamento do conteúdo do informe mensal, que passa a ser prestado pelo representante de investidor não residente em relação às operações realizadas por cada investidor por ele representado; e (ii) incorporação de regras de transição para a aplicação das normas relativas ao cadastro do investidor não residente e à divulgação de informações sobre suas operações no Brasil.

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