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Decisão do colegiado de 24/03/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 510/2011 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA ANCORD – PROC. RJ2015/2318

Reg. nº 4690/05
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de instrução alteradora da Instrução CVM 510/2011, elaborada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, em função da aprovação, na reunião de 10.03.15, do Programa de Educação Continuada formulada pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD.

Com a nova redação, em linha com a dinâmica de cooperação e aproveitamento dos esforços de autorregulação, os agentes autônomos deverão cumprir as obrigações de atualização cadastral e prestar a declaração anual de conformidade, diretamente a entidade autorreguladora especificamente autorizada pela CVM, conforme regras previamente aprovadas pela Autarquia.

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