Decisão do colegiado de 24/03/2015
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 510/2011 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA ANCORD – PROC. RJ2015/2318
Reg. nº 4690/05Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição de instrução alteradora da Instrução CVM 510/2011, elaborada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, em função da aprovação, na reunião de 10.03.15, do Programa de Educação Continuada formulada pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD.
Com a nova redação, em linha com a dinâmica de cooperação e aproveitamento dos esforços de autorregulação, os agentes autônomos deverão cumprir as obrigações de atualização cadastral e prestar a declaração anual de conformidade, diretamente a entidade autorreguladora especificamente autorizada pela CVM, conforme regras previamente aprovadas pela Autarquia.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: