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Decisão do colegiado de 17/03/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

PEDIDO DE DESCONTINUIDADE DE PROGRAMA DE BDR NÍVEL II - PACIFIC RUBIALES ENERGY CORP. – PROC. RJ2015/1052

Reg. nº 9597/15
Relator: SRE

Trata-se de apreciação de proposta, formulada por Pacific Rubiales Energy Corp (“Companhia”) em conjunto com a Itaú Corretora de Valores Mobiliários (em conjunto “Requerentes”), de descontinuidade do Programa Patrocinado de Brazilian Depositary Receipt - BDR Nível II de emissão de Pacific Rubiales Energy Corp (“Programa de BDRs”), com vistas ao cancelamento de seu registro de emissor estrangeiro, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Instrução CVM nº 480/2009.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE opinou favoravelmente à aceitação da proposta apresentada, por considerar que os procedimentos para descontinuidade do Programa de BDRs apresentados pela Companhia atendem adequadamente aos requisitos da norma e tendo em vista que existe apenas um investidor detentor de BDRs da Companhia, que já manifestou concordância com a descontinuidade do Programa de BDRs.

Neste contexto, a área técnica propôs que, em caso de pleitos semelhantes de descontinuidade de programas de BDR nível II ou III para os quais haja concordância expressa de todos os detentores de BDRs emitidos em relação ao cancelamento do programa, o Colegiado autorize a SRE a aprovar os procedimentos para descontinuidade do Programa de BDRs, se for o caso, sem a necessidade de submissão de tais procedimentos ao Colegiado.

O Colegiado, acompanhando a manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 3/2015-CVM/SRE/GER-2, deliberou a aceitação da proposta apresentada pelas Requerentes, bem como autorizar a SRE a aprovar os procedimentos para descontinuidade do Programa de BDRs, conforme proposto pela área técnica.

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