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Decisão do colegiado de 17/03/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – RODRIGO JAPIASSU HIPÓLITO – PROC. RJ2014/0290

Reg. nº 9003/14
Relator: SMI

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração apresentado pelo Sr. Rodrigo Japiassu Hipólito (“Recorrente”) contra decisão do Colegiado de 04.02.14, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, em virtude do descumprimento ao disposto no Ato Declaratório 10.380/09.

O Colegiado, ante o exposto na manifestação da área técnica e no Parecer/Nº 362/2015/PFE-CVM/PGF/AGU, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar a revisão da decisão de 04.02.14, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto pelo Recorrente.

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