Decisão do colegiado de 17/03/2015
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/2400
Reg. nº 8919/13Relator: DLD
Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Otavio de Garcia Lazcano (“Proponente”), na qualidade de administrador da LLX Logística S.A., nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/2400, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.
Em reunião de 19.11.13, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso apresentada pelo Proponente, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
O Proponente apresentou nova proposta em que se compromete a pagar à CVM quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
No entendimento da Relatora Luciana Dias, a aceitação da proposta não se afigura conveniente nem oportuna, devendo o processo ser levado a julgamento em relação a todos os acusados, inclusive para fins de orientar as práticas do mercado em casos semelhantes.
O Colegiado, por unanimidade, deliberou não acolher a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Proponente, acompanhando o entendimento da Relatora Luciana Dias.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: