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Decisão do colegiado de 11/03/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 11/2014 E 12/2014 – REVOGAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM 317/1999 E 325/2000 - PROCS. RJ2005/2366 E RJ2008/9075

Reg. nº 4672/05
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição da Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 11/2014, que dispõe sobre a aprovação de programas de Depositary Receipts (DR) para negociação no exterior, e iniciou a discussão sobre a nova Instrução 325/2000, objeto da Audiência Pública SDM 12/2014.

A nova norma substitui a Instrução CVM 317/1999 e as principais alterações foram:
• Aplicação do prazo de antecedência de 30 dias para convocação de assembleia apenas pelas companhias emissoras de ações que sirvam de lastro para programas de DR patrocinados. A instrução prevê que essa regra entre em vigor em 90 dias. Esse prazo de convocação se aplicará somente às assembleias em que a espécie ou classe de ações que lastreiam os certificados tenham direito a voto; e
• Previsão de que a instituição depositária deve exercer o direito de voto das ações que sirvam de lastro para programa de DR na forma instruída pelos titulares desses certificados sempre que permitido pelos contratos relativos ao programa. Caso o contrato impeça a referida instrução de voto, a instituição depositária deverá votar considerando o melhor interesse dos titulares.

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