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Decisão do colegiado de 04/03/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SDM 14/2011 E 10/2014 – REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS SOBRE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROCS. RJ2007/11580 E RJ2014/10543

Reg. nº 802/95
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão às Audiências Públicas SDM 14/2011 (discussão de nova norma para a atividade de administração de carteiras) e 10/2014 (proposta de exigência que todo administrador fiduciário seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central), que regula o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, substituindo a Instrução CVM 306/1999.

A nova norma entra em vigor em 04.01.2016, porém os administradores de carteira que já tiverem obtido registro antes desta data devem se adaptar ao disposto na nova norma até 30.06.2016.

Em decorrência da aprovação da nova Instrução, o Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Deliberação que estabelece quais os exames de certificação serão aprovados para fins de obtenção de registro como administrador de carteiras de valores mobiliários.

O objetivo é estabelecer uma lista de exames de certificação com metodologia e conteúdo suficientes para garantir que o administrador de carteiras de valores mobiliários seja capaz de exercer adequadamente sua atividade.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
 

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