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Decisão do colegiado de 24/02/2015

Participantes

ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI - DIRETOR SUBSTITUTO*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
 
* Participou somente da discussão do PAS 10/2012.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ROBSON DOMINGUES DE QUEIROZ - PROC. RJ2014/14836

Reg. nº 9589/15
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação do recurso interposto pelo Sr. Robson Domingues de Queiroz contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução CVM 306/1999, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2014).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando Nº 12/2015-CVM/SIN/GIR, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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