CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 10/02/2015

Participantes

ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI - DIRETOR SUBSTITUTO*
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 23/2015.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF – PROC. SP2013/236

Reg. nº 9570/15
Relator: SMI

O Colegiado aprovou o texto do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a CVM e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo: (i) o acesso, pelo COAF, à relação de números de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas na CVM; (ii) o recebimento, pelo COAF, das comunicações de que trata a Lei nº 9.613/1998, encaminhadas por pessoas obrigadas reguladas pela CVM; (iii) o recebimento, pelo COAF, por meio do Siscoaf, das comunicações de não ocorrências de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas, nos termos do inciso II do art. 11 da Lei 9.613/1998; (iv) o acesso, pela CVM, aos dados e às informações relativos às comunicações recebidas pelo COAF, na forma dos incisos precedentes; e (v) o acesso, pela CVM, à avaliação qualitativa feita pelo COAF sobre as comunicações oriundas do respectivo segmento regulado.

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