Decisão do colegiado de 10/02/2015
Participantes
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI - DIRETOR SUBSTITUTO*
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 23/2015.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – THALLES ALMEIDA FRANCO - PROC. RJ2014/14991
Reg. nº 9567/15Relator: SIN/GIR
Trata-se de apreciação do recurso interposto pelo Sr. Thalles Almeida Franco contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução CVM 306/1999, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2014).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando Nº 5/2015-CVM/SIN/GIR, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: