Decisão do colegiado de 27/01/2015
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSOS EM PROCESSOS DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - DIVERSOS INVESTIDORES / DIFERENCIAL CTVM S.A. - PROCS. RJ2014/15012; RJ2014/15013; RJ2014/15014; RJ2014/15032; RJ2014/15039
Reg. nº 9550/15 a 9554/15Relator: SMI
Trata-se de apreciação de 5 (cinco) recursos interpostos por diferentes investidores ("Recorrentes") contra decisões proferidas pelo Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados (“BSM”), no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (“MRP”), que indeferiram parcial ou totalmente suas respectivas reclamações de ressarcimento por possíveis prejuízos acarretados em decorrência do processo de liquidação extrajudicial da Diferencial CCTVM S.A. ("Reclamada").
Os Recorrentes tiveram saldos em conta corrente junto à Reclamada bloqueados após ato do Banco Central do Brasil que decretou a liquidação extrajudicial da Reclamada.
Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI opinou pela procedência dos pedidos, com base nas decisões já proferidas pelo Colegiado em casos semelhantes aos processos em análise (Procs. RJ2014/7076 e RJ2014/7088 – RC de 29.10.2014).
Dessa forma, a SMI entende ser cabível o ressarcimento aos Recorrentes dos seguintes valores, todos atualizados monetariamente:
Processo CVM
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Reclamante
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Valores (R$)
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1. RJ2014/15013
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Marcelo Ferreira da Silva
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34.758,64
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2. RJ2014/15039
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Rochele Noronha Peixoto
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20.075,58
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3. RJ2014/15012
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Habitas Construtora e Incorporadora
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43.499,41
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4. RJ2014/15032
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Tomé Tarcisio Ribeiro
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42.937,83
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5. RJ2014/15014
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Rômulo da Silva Pacheco
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70.000,00
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O Colegiado, por unanimidade, acatou o teor da manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando n° 1/2015-CVM/SMI/GME, e determinou que os Recorrentes sejam ressarcidos pelos valores atualizados monetariamente, nos termos do artigo 31 do regulamento do MRP, conforme indicados pela SMI.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: