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Decisão do colegiado de 21/01/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
 

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 06/2014 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 426/2005 – FUNDO DE GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PROC. RJ2013/0177

Reg. nº 4966/05
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 06/2014, alteradora da Instrução CVM 426/2005, alteradora da Instrução CVM nº 426/05, que dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP).

Os principais objetivos são:
(i) reduzir o custo de manutenção do FGP; e
(ii) alinhar sua regulação com a dos demais fundos de investimento, para os quais a divulgação das demonstrações financeiras ocorre por meios eletrônicos.

A nova instrução elimina a necessidade de publicação das informações periódicas do Fundo em jornal de grande circulação, exigindo, contudo, a divulgação na página do administrador na internet. Na mesma linha, a divulgação de ato ou fato relevante relativo à carteira do FGP também passa a ser realizada por meio da página do administrador do fundo na internet.
 

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