CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 13/01/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 001/2015.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CRV DTVM S.A. - PROC. RJ2014/6659

Reg. nº 9534/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por CRV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., administradora do Brasoil FlP ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, II, "b", da Instrução CVM 391/2003, do documento "Demonstrações Financeiras" do Fundo relativo à posição de 31.12.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIE/N° 358/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo