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Decisão do colegiado de 13/01/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 001/2015.

RECURSOS EM PROCESSOS DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – DIVERSOS INVESTIDORES / DIFERENCIAL CTVM S.A. - PROCS. RJ2014/12863; RJ2014/14043; RJ2014/14044; RJ2014/14136; RJ2014/14157; RJ2014/14158; RJ2014/14305; RJ2014/14310; RJ2014/14331; RJ2014/14504; RJ2014/14524; RJ2014/14525

Reg. nº 9517/15 a 9528/15
Relator: SMI

Trata-se de apreciação de 12 (doze) recursos interpostos por diversos investidores ("Recorrentes") contra decisões proferidas pelo Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM, no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (“MRP”), que indeferiram parcial ou totalmente suas reclamações de ressarcimento por possíveis prejuízos acarretados em decorrência do processo de liquidação extrajudicial da Diferencial CCTVM S.A. ("Reclamada" ou “Corretora”).

Os Recorrentes tiveram saldos em conta corrente junto à Reclamada bloqueados após ato do Banco Central do Brasil que decretou a liquidação extrajudicial da Corretora.

A BSM indeferiu parcial ou totalmente as reclamações, alegando principalmente que o processo de liquidação extrajudicial ainda está sendo conduzido pelo liquidante, e por isso, não seria possível conhecer se de fato houve prejuízo aos Recorrentes.

Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI opinou pela procedência dos pedidos, contrapondo os argumentos utilizados pela BSM com base nas decisões já proferidas pelo Colegiado em casos semelhantes aos processos em análise (Procs RJ2014/7076 e RJ2014/7088 – RC de 29.10.2014).

Dessa forma, a SMI entende ser cabível o ressarcimento aos Recorrentes dos seguintes valores, todos atualizados monetariamente:

Processo CVM
Reclamantes
Valores (R$)
1.       RJ2014/14157
Vaine Terezinha Pizolloto
12.450,89
2.       RJ2014/14044
Marco Antonio Pollo
20,00
3.       RJ2014/14043
Fernando Marson Schuch Santos
1.360,74
4.       RJ2014/12863
Yedda Leão Michaelsen
921,74
5.       RJ2014/14136
Ricardo Wolf Rosin
53.543,56
6.       RJ2014/14158
Antonia Zenilda Franco Ferreira
2.682,72
7.       RJ2014/14331
Nordal Luís Badue
14.065,41
8.       RJ2014/14504
Walter de Souza Silva
25.871,10
9.       RJ2014/14310
Soheil Vahdat
28.715,77
10.     RJ2014/14305
Sueli Maria Teixeira Siqueira
131,71
11.     RJ2014/14525
Carmen Alenice Davi Seganfredo
29.543,97
12.     RJ2014/14524
Ivo Bohn Junior
2.761,38


O Colegiado, por unanimidade, acatou o teor da manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SMI/GME/Nº 87/2014, e determinou que os Recorrentes sejam ressarcidos nos valores atualizados monetariamente, nos termos do artigo 31 do regulamento do MRP, conforme indicados pela SMI.

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