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Decisão do colegiado de 13/01/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 001/2015.

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO NORMATIVO – JEREISSATI PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTRO - PROC. RJ2014/11937

Reg. nº 9417/14
Relator: DRT

Trata-se de pedido de dispensa da apresentação do laudo de avaliação dos patrimônios líquidos da Jereissati Participações S.A. (“Jereissati”) e da JP Participações S.A. (“JP” e, em conjunto, “Requerentes”) a preços de mercado, a que se refere o art. 264 da Lei 6.404/1976, para fins da proposta de incorporação da JP pela Jereissati.

O Relator Roberto Tadeu informou que as Requerentes protocolaram pedido de desistência do pleito, sob o argumento de que por “questões imperativas” não seria possível aguardar a apreciação da questão pelo Colegiado. Nesse sentido, as Requerentes informaram que optaram por contratar a elaboração do citado laudo de forma a possibilitar a realização das assembleias gerais da Jereissati e da JP que deliberariam ainda em 2014.

Dessa forma, o Colegiado deliberou, por unanimidade, pela perda de objeto do presente pedido e pela devolução dos autos à SEP para as providências cabíveis.

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