CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 07/01/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO *
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 001/2015.
 

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO SIGILOSO – ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S.A. – PROC. SP2014/0062

Reg. nº 9515/15

Trata-se de pedido formulado por ALL – América Latina Logística S.A. (“Companhia”), na forma dos §§ 3º e 4º do art. 56 da Instrução CVM 480/2009, para que seja concedido tratamento sigiloso ao documento encaminhado em atenção à solicitação da Superintendência de Relações com Empresas – SEP. O pedido decorre da natureza estratégica das informações constantes do documento, cuja divulgação colocaria em risco interesse legítimo da Companhia.

O Colegiado, com base no § 3º do art. 56 da Instrução CVM 480/2009, deliberou o deferimento do pedido de tratamento sigiloso formulado pela Companhia.

O Colegiado ressaltou que a confidencialidade ora deferida não impede eventual utilização dos documentos pela SEP na instrução de procedimentos investigativos ou sancionadores, caso entenda necessário.

Ademais, nos termos do §5º do art. 56 da Instrução CVM 480/2009, o Colegiado lembrou a necessidade da divulgação imediata ao mercado das informações para as quais a CVM tenha deferido o tratamento sigiloso, na hipótese de a informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, no preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários do emissor.

Por fim, o Colegiado determinou que o documento recebido seja encaminhado à SEP para análise, adotando-se as providências necessárias para a manutenção do tratamento sigiloso ora concedido.

 

Decisão divulgada no site em 18.05.2016.

Voltar ao topo