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Decisão do colegiado de 06/01/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 001/2015.

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - LUCIANO BORGES DE MEDEIROS / GRADUAL CCTVM S.A. - PROC. RJ2014/5766

Reg. nº 9509/15
Relator: SMI

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Luciano Borges de Medeiros contra a decisão da Turma do Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados (“BSM”), que julgou improcedente reclamação de ressarcimento por possíveis prejuízos decorrentes de operações realizados pela Gradual CCTVM Ltda., no âmbito de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.

A BSM julgou improcedente a reclamação por considerar que não foi constatada a ocorrência de qualquer fato que pudesse ser enquadrado nas hipóteses de ressarcimento previstas no art. 77 da Instrução CVM 461/2007.

Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI opinou pela manutenção da decisão da BSM.

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SMI/Nº 56/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BSM.

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