CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 06/01/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 001/2015.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIAS J. B. DUARTE S.A. - PROC. RJ2014/13822

Reg. nº 9497/14
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Indústrias J. B. Duarte S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/2009, da proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/Nº 364/2014, deliberou, por unanimidade, o provimento parcial do recurso interposto.

Voltar ao topo