CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 06/01/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 001/2015.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - PROC. RJ2013/7231

Reg. nº 9493/14
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Planner Corretora de Valores S.A., administradora do Blue Fundo de Investimento em Ações ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso II, da Instrução CVM 409/2004, do documento “Perfil Mensal” do Fundo referente ao mês de dezembro/2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 340/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo