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Decisão do colegiado de 23/12/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*

* Por estar fora da Sede, participou por teleconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CERÂMICA CHIARELLI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROC. RJ2014/13745

Reg. nº 9482/14
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Cerâmica Chiarelli S.A. - Em Recuperação Judicial contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente da não confirmação no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480/2009, de que as informações contidas no Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2014 continuavam válidas.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/Nº 337/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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