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Decisão do colegiado de 23/12/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*

* Por estar fora da Sede, participou por teleconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONST SULTEPA S.A. - PROC. RJ2014/13621

Reg. nº 9477/14
Relator: SEP

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Construtora Sultepa S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio, no prazo regulamentar previsto na Instrução CVM 480/2009, dos seguintes documentos: (i) Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2013 (art. 21, inciso X); (ii) Proposta da Administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2013 (art. 21, inciso VIII); (iii) Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2013 (art. 21, inciso VII); (iv) comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76. (art. 21, inciso VI); (v) Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2013 (art. 25, caput e § 2º); (vi) Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2013 (art. 28, inciso II, item "a"); e (vii) Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2014 (no art. 29, inciso II).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/Nº 350/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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