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Decisão do colegiado de 16/12/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO INTERCAP S.A. - PROC. RJ2013/7219

Reg. nº 9458/14
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Banco Intercap S.A., administrador do Perfin Novo Tempo II Fundo de Investimento em Ações, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso II, da Instrução CVM 409/2004, do documento “Perfil Mensal” do Fundo referente a dezembro de 2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIF/Nº 318/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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