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Decisão do colegiado de 16/12/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

TERMO DE COMPROMISSO – EXCLUSÃO DE COMPROMITENTE – PAS RJ2012/8369

Reg. nº 9380/14
Relator: SGE

O Colegiado, em reunião de 18.11.14, deliberou a aceitação de proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Manoel Felix Cintra Neto, Carlos Ciampolini, Luiz Masagão Ribeiro, Jair Ribeiro da Silva Neto, Antônio Geraldo da Rocha, Alain Juan Pablo Belda Fernandez, Alfredo Goeye Junior, Guilherme Affonso Ferreira e Walter Iorio (“Proponentes”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/8369.

Em virtude do falecimento do Sr. Carlos Ciampolini, ocorrido no dia 28.02.14, comprovado através de atestado de óbito encaminhado à CVM, o Colegiado declarou extinta a punibilidade de tal Compromitente e determinou o arquivamento do presente processo em relação a ele.

O Colegiado reavaliou, ainda, a conveniência e oportunidade do Termo de Compromisso proposto pelos demais Proponentes, tendo decidido, diante das características específicas no caso, manter sua posição pela aceitação da proposta, nos termos aprovados em reunião de 18.11.14.

Portanto, com relação aos Proponentes remanescentes, ficou acordada a disponibilização, aos servidores da CVM, de Curso de Contabilidade Avançada - Padrões Contábeis IFRS/CPC, a ser ministrado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI.

O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos Proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira — SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos Proponentes.

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