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Decisão do colegiado de 09/12/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO SIGILOSO - EMBRAER S.A.

Reg. nº 9343/14

Trata-se de pedido formulado por EMBRAER S.A. ("Companhia"), na forma do § 3º do art. 56 da Instrução CVM 480/2009, conjugado com o art. 2º da Deliberação CVM 481/2005, para que seja concedido tratamento sigiloso à correspondência da Companhia protocolada em 08.12.2014, em atendimento ao Ofício/CVM/SEP/GEA-3/Nº 367/14 enviado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

O Colegiado, considerando as razões da Companhia, deliberou, com base no § 3º do art. 56 da Instrução CVM 480/09 e art. 2º da Deliberação CVM nº 481/05, o deferimento do pedido de tratamento sigiloso formulado.

O Colegiado, no entanto, ressaltou que a confidencialidade ora deferida não impede a eventual utilização dos documentos pela SEP na instrução de procedimentos investigativos ou sancionadores, caso entenda necessário, ou a determinação de que informações relativas aos documentos sejam tornadas públicas caso entenda que estas devam ser divulgadas porque são relevantes ou de alguma forma diferem daquilo que anteriormente foi divulgado pela Companhia, conforme disposto no § 1° do art. 56 da Instrução CVM 480/09.

Por fim, o Colegiado determinou que os documentos sejam encaminhados à SEP para análise, adotando-se as providências necessárias para a manutenção da confidencialidade ora concedida.

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