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Decisão do colegiado de 09/12/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/12570

Reg. nº 9438/14
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Andre Bergstein (“Proponente”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/12570, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Andre Bergstein, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da companhia Gafisa S.A., foi acusado por não ter providenciado, diante do vazamento de informação, a divulgação tempestiva de fato relevante referente à venda da participação de 70% das ações de emissão de Alphaville Urbanismo S.A. para a AE Investimentos e Participações S.A., em descumprimento ao parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM 358/2002 c/c o § 4º do art.157 da Lei 6.404/1976.

Depois de negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, o Proponente apresentou proposta de Termo de Compromisso em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Para o Comitê, a aceitação da proposta se revela conveniente e oportuna, pois entende que o pagamento à autarquia no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) é quantia tida como suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta dos administradores de companhias abertas, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que se cuida.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhando o parecer do Comitê, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Andre Bergstein. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao Proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo Proponente.

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