Decisão do colegiado de 02/12/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/9904
Reg. nº 9428/14Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Héquel Pampuri Osorio (“Proponente”), ex-advogado das empresas do Grupo Amil, nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/9904 instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI.
O Proponente foi responsabilizado por negociar, em 05 e 24.10.12, em nome de sua mãe, Maria Alice Pampuri Osorio, ações de emissão da AMIL Participações S.A. utilizando-se de informação privilegiada, em infração ao§ 4º do art. 155 da Lei n.º 6.404/1976.
Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, o Proponente apresentou uma nova proposta de Termo de Compromisso, na qual, além de reapresentar argumentos de defesa, propôs, para a celebração do acordo, pagamento à CVM “[....] num patamar de 10% do lucro obtido à época da alienação citada [....]”.
Segundo o Comitê, apesar dos esforços despendidos com a abertura de negociação junto ao Proponente, em condições similares a de precedentes com comparáveis características gerais, esse não aderiu à contraproposta conforme aventada. Dessa forma, o Comitê recomendou a rejeição da proposta, por entender que a obrigação proposta se mostra inadequada ao escopo do instituto de que se cuida, notadamente à sua função preventiva.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Proponente.
Na sequência, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado como relator do PAS RJ2013/9904.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: