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Decisão do colegiado de 02/12/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/2400

Reg. nº 8919/13
Relator: DLD

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Srs. Eugenio Leite de Figueiredo e Claudio Dias Lampert (“Proponenetes”), na qualidade de administradores da LLX Logística S.A., nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/2400, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Os proponentes foram acusados de não terem divulgado, em 23.07.12, Fato Relevante referente à existência de estudos e de negociações visando o fechamento de capital da LLX (descumprimento ao parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM 358/2002).

Em reunião de 19.11.13, o Colegiado deliberou a rejeição das propostas de celebração de termo de compromisso apresentadas pelos Proponentes, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Os proponentes apresentaram nova proposta em que se comprometem a pagar à CVM, cada um deles, a quantia de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), perfazendo o montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

No entendimento da Relatora Luciana Dias, a aceitação da proposta não se afigura conveniente nem oportuna, devendo o processo ser levado a julgamento em relação a todos os acusados, inclusive para fins de orientar as práticas do mercado em casos semelhantes.

O Colegiado, acompanhando o entendimento da Relatora Luciana Dias, deliberou a rejeição da nova proposta de termo de compromisso apresentada pelos Proponentes.

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