CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 02/12/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RAYMOND LOUIS REBETEZ - PROC. RJ2014/9995

Reg. nº 9406/14
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação do recurso interposto pelo Sr. Raymond Louis Rebetez contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, do documento "Declaração Eletrônica de Conformidade” referente ao ano de 2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/Nº 259/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo