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Decisão do colegiado de 02/12/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JS ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS S.A. - PROC. RJ2014/9239

Reg. nº 9403/14
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por JS Administração de Recursos S.A., administradora do Atlântico Fundo de Multimercado Crédito Privado (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/2004, do documento "Demonstrações Contábeis" do Fundo, referente a dezembro/2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/Nº 239/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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