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Decisão do colegiado de 02/12/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MARCELO BEZERRA GONZALEZ - PROC. RJ2014/9193

Reg. nº 9402/14
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação do recurso interposto pelo Sr. Marcelo Bezerra Gonzalez contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, do documento "Declaração Eletrônica de Conformidade" referente ao ano de 2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/Nº 238/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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