Decisão do colegiado de 02/12/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – EDUARDO ALFREDO LEVY JUNIOR - PROC. RJ2014/9082
Reg. nº 9401/14Relator: SIN/GIR
Trata-se de apreciação do recurso interposto pelo Sr. Eduardo Alfredo Levy Junior contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, do documento "Declaração Eletrônica de Conformidade" referente ao ano de 2013.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/Nº 216/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: