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Decisão do colegiado de 25/11/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ALIANÇA INCÓRPORI INCORPORAÇÃO & PLANEJAMENTO LTDA. - PROC. RJ2014/10772

Reg. nº 8287/12
Relator: SRE

Trata-se de recurso apresentado por Aliança Incórpori Incorporação & Planejamento Ltda. (“Recorrente”) contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE que aplicou multa cominatória por descumprimento do disposto na Deliberação CVM 682/2012, tendo em vista que a Recorrente, entre 30.07.2014 e 11.09.2014, estava oferecendo, em sua página na rede mundial de computadores, oportunidades de investimento, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos, os quais, da forma como vinham sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SRE/Nº 72/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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