Decisão do colegiado de 18/11/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PROCS. RJ2013/13217 E RJ2013/13219
Reg. nº 9379/14Relator: SIN/GIE
Trata-se de apreciação dos recursos interpostos por Caixa Econômica Federal contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, I, da Instrução CVM 391/2003, do documento "Informe Trimestral", referente ao 1º Trimestre de 2012, dos seguintes Fundos de Investimento em Participações (FIP): Caixa FIP Amazônia Energia e FIP Caixa Ambiental.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIE/Nº 299/2014, deliberou o indeferimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: