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Decisão do colegiado de 18/11/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PROC. RJ2014/9423

Reg. nº 9373/14
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Caixa Econômica Federal, administradora do Fundo de Investimento Multimercado Tranquilidade, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, III, da Instrução CVM 409/2004, do documento "Demonstrações Contábeis" do Fundo, referente a Dezembro/2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/Nº 269/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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