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Decisão do colegiado de 18/11/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. - PROC. RJ2013/12280

Reg. nº 9360/14
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Oliveira Trust DTVM S.A., administradora do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Intermedium Créditos Consignados II, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 48 da Instrução CVM 356/2001, do documento “Demonstrações Financeiras”, relativo à posição de 31.06.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIE/Nº 248/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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