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Decisão do colegiado de 18/11/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/13124

Reg. nº 8981/14
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Ricardo Bueno Saab (“Proponente”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/8880, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

O Proponente, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da RJCP Equity S.A., eleito em 30.04.12, foi responsabilizado por concorrer para a prática de manipulação de preços por meio de diversos atos (infração ao inciso I, conforme definido no inciso II, alínea “b”, da Instrução CVM 8/1979).

Devidamente intimado, o Proponente apresentou suas razões de defesa, bem como proposta de celebração de Termo de Compromisso em que deseja encerrar o processo mediante o pagamento à CVM do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Na visão do Comitê de Termo de Compromisso, o caso em tela demanda um pronunciamento norteador por parte do Colegiado em sede de julgamento, visando a bem orientar as práticas do mercado em operações dessa natureza, especialmente a atuação dos administradores de companhia aberta no exercício de suas atribuições, em estrita observância aos deveres e responsabilidades prescritos em lei, considerando ser inconveniente, em qualquer cenário, a celebração de Termo de Compromisso.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada pelo Proponente.

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