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Decisão do colegiado de 05/11/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estarem fora da Sede, participaram por teleconferência.

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO SIGILOSO À CONSULTA DE COMPANHIA ABERTA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA

Reg. nº 9346/14

Trata-se de consulta apresentada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA ("Companhia") cumulada com pedido de concessão de tratamento sigiloso à consulta, na forma dos §§ 3º e 4º do art. 56 da Instrução CVM 480/2009.

O Colegiado, considerando as razões apresentadas pela Companhia, decidiu indeferir o pedido de tratamento sigiloso formulado, tendo em vista que a consulta não se enquadra na hipótese de que trata o § 3º do art. 56 da Instrução CVM 480/2009.

Por fim, o Colegiado determinou que a consulta fosse encaminhada à Superintendência de Relações com Empresas - SEP, ressaltando a necessidade de que seja observada a Deliberação CVM 481/2005 em caso de pedido de acesso aos autos do processo administrativo que venha a ser instaurado para análise da consulta.

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