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Decisão do colegiado de 04/11/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TECNOSOLO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROC. RJ2014/8207

Reg. nº 9341/14
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Tecnosolo S.A. – em Recuperação Judicial contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio, no prazo regulamentar previsto na Instrução CVM 480/09, dos seguintes documentos: (i) Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2012 (art. 25, caput, e § 2º); e (ii) Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2012 (art. 28, inciso II, item "a").

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/Nº 275/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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