Decisão do colegiado de 04/11/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TECNOSOLO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROC. RJ2014/8207
Reg. nº 9341/14Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Tecnosolo S.A. – em Recuperação Judicial contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio, no prazo regulamentar previsto na Instrução CVM 480/09, dos seguintes documentos: (i) Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2012 (art. 25, caput, e § 2º); e (ii) Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2012 (art. 28, inciso II, item "a").
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/Nº 275/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: